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Classificação de Resíduos


09 RESÍDUOS DA INDÚSTRIA FOTOGRÁFICA.

Aplicação de um código segundo atividades específicas.


09 01 - Resíduos da indústria fotográfica:

09 01 01 (*) - Banhos de revelação e ativação de base aquosa

09 01 02 (*) - Banhos de revelação de chapas litográficas de impressão de base aquosa.

09 01 03 (*) - Banhos de revelação à base de solventes

09 01 04 (*) - Banhos de fixação.

09 01 05 (*) - Banhos de branqueamento e de fixadores de branqueamento.

09 01 06 (*) - Resíduos contendo prata do tratamento local de resíduos fotográficos.

09 01 07 - Película e papel fotográfico com prata ou compostos de prata.

09 01 08 - Película e papel fotográfico sem prata ou compostos de prata.

09 01 10 - Máquinas fotográficas descartáveis sem pilhas.

09 01 11 (*) - Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas incluídas em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03.

09 01 12 - Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas não abrangidas em 09 01 11.

09 01 13 (*) - Resíduos líquidos aquosos da recuperação local de prata não abrangidos em 09 01 06.

09 01 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados.


N - Não se enquadra em nenhum destes códigos


(*) – Resíduos perigosos

KET4F-Gas 2025 - O projeto KET4F-Gas é cofinanciado pelo Programa Interreg Sudoe através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Region Regional.