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Classificação de Resíduos


15 RESÍDUOS DE EMBALAGENS; ABSORVENTES, PANOS DE LIMPEZA, MATERIAIS FILTRANTES E VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO NÃO ANTERIORMENTE ESPECIFICADOS.

Aplicação de um código segundo atividades específicas.


15 01 - Embalagens (incluindo resíduos urbanos e equiparados de embalagens, recolhidos separadamente):

15 01 01 - Embalagens de papel e cartão.

15 01 02 - Embalagens de plástico.

15 01 03 - Embalagens de madeira.

15 01 04 - Embalagens de metal.

15 01 05 - Embalagens compósitas.

15 01 06 - Misturas de embalagens.

15 01 07 - Embalagens de vidro.

15 01 09 - Embalagens têxteis.

15 01 10 (*) - Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas.

15 01 11 (*) - Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto).


15 02 - Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção:

15 02 02 (*) - Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de proteção, contaminados por substâncias perigosas.

15 02 03 - Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02.


N - Não se enquadra em nenhum destes códigos


(*) – Resíduos perigosos

KET4F-Gas 2025 - O projeto KET4F-Gas é cofinanciado pelo Programa Interreg Sudoe através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Region Regional.